Neutralidade tecnolĂłgica e Software Livre

por Richard Stallman

Desenvolvedores privativos que argumentam contra as leis avançarem em direção ao software livre geralmente alegam que isso viola o princípio da “neutralidade tecnológica”. A conclusão está errada, mas onde está o erro?

A neutralidade tecnológica Ê o princípio de que o Estado não deve impor preferências a favor ou contra tipos específicos de tecnologia. Por exemplo, não deve haver uma regra que especifique se as agências estaduais devem usar discos magnÊticos ou memória de estado sólido, ou se devem usar o GNU/Linux ou o BSD. Em vez disso, a agência deve permitir que os licitantes proponham qualquer tecnologia aceitåvel como parte de suas soluçþes, e escolher a melhor/mais barata oferta pelas regras usuais.

O princĂ­pio da neutralidade tecnolĂłgica ĂŠ vĂĄlido, mas tem limites. Alguns tipos de tecnologia sĂŁo prejudiciais; eles podem poluir o ar ou a ĂĄgua, estimular a resistĂŞncia aos antibiĂłticos, abusar de seus usuĂĄrios, abusar dos trabalhadores que os produzem ou causar desemprego em massa. Estes devem ser tributados, regulamentados, desencorajados ou mesmo banidos.

O princĂ­pio da neutralidade tecnolĂłgica aplica-se apenas a decisĂľes puramente tĂŠcnicas. NĂŁo ĂŠ “neutralidade ĂŠtica” ou “neutralidade social”; nĂŁo se aplica a decisĂľes sobre questĂľes ĂŠticas e sociais – como a escolha entre software livre e software privativo.

Por exemplo, quando o Estado adota uma política de migração para o software livre, a fim de restaurar a soberania computacional do país e levar as pessoas à liberdade e cooperação, isso não Ê uma preferência tÊcnica. Esta Ê uma política Êtica, social e política, não uma política tecnológica. O Estado não deve ser neutro sobre manter a liberdade das pessoas ou incentivar a cooperação. Não se deve ser neutro sobre manter ou recuperar sua soberania.

É dever do Estado insistir que o software em seus órgãos públicos respeite a soberania computacional do país, e que o software ministrado em suas escolas eduque seus alunos em liberdade e cooperação. O Estado deve insistir em software livre, exclusivamente, em agências públicas e na educação. O Estado tem a responsabilidade de manter o controle de sua computação, portanto, não deve renunciar a esse controle em favor de Serviço como Substituto de Software. Além disso, o Estado não deve revelar às empresas os dados pessoais que mantém sobre os cidadãos.

Quando nenhum imperativo ĂŠtico se aplica a uma determinada decisĂŁo tĂŠcnica, pode ser deixado ao domĂ­nio da neutralidade tecnolĂłgica.